O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça da Comarca de Cardoso (SP) a restituir valores descontados indevidamente da conta bancária da aposentada Carmem Carrilho Martins Gimenez, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A decisão foi proferida no dia 14 de julho de 2025 pela juíza Helen Komatsu.
O caso
A aposentada percebeu, a partir de dezembro de 2022, descontos referentes a dois contratos de empréstimos que ela afirma jamais ter contratado. Ao procurar a Justiça, solicitou a declaração de inexistência dos débitos, a devolução dos valores em dobro e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que os contratos foram firmados pela autora, apresentando como prova uma suposta autorização feita em terminal de autoatendimento. No entanto, o banco não conseguiu comprovar a efetiva contratação, nem a autorização da cliente.
A decisão judicial
A juíza Helen Komatsu aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cabia ao banco provar a regularidade dos descontos — o que não foi feito. Ela citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que, na dúvida sobre a assinatura, o ônus da prova é do banco.
A sentença determina que o banco:
• Declare a inexistência dos dois contratos de empréstimo;
• Devolva em dobro os valores descontados após 30/03/2021 (data de publicação do acórdão do STJ);
• Devolva em valor simples os valores descontados antes dessa data, com correção monetária e juros de mora;
• Pague R$ 3.000,00 por danos morais;
• Cubra as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00.
A juíza ressaltou que a retirada indevida de dinheiro da conta de uma aposentada não é mero aborrecimento, mas sim um ato que atinge sua dignidade e segurança financeira.

