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JUSTIÇA EM CARDOSO: BRADESCO É CONDENADO POR DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE APOSENTADA

Por Notícias Noroeste Publicado em 15/07/2025 10:14 Atualizado em 15/07/2025 10:14 12 visualizações (2 hoje)
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O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça da Comarca de Cardoso (SP) a restituir valores descontados indevidamente da conta bancária da aposentada Carmem Carrilho Martins Gimenez, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A decisão foi proferida no dia 14 de julho de 2025 pela juíza Helen Komatsu.

📉 O caso

A aposentada percebeu, a partir de dezembro de 2022, descontos referentes a dois contratos de empréstimos que ela afirma jamais ter contratado. Ao procurar a Justiça, solicitou a declaração de inexistência dos débitos, a devolução dos valores em dobro e indenização por danos morais.

🏦 Em sua defesa, o Bradesco alegou que os contratos foram firmados pela autora, apresentando como prova uma suposta autorização feita em terminal de autoatendimento. No entanto, o banco não conseguiu comprovar a efetiva contratação, nem a autorização da cliente.

⚖️ A decisão judicial

A juíza Helen Komatsu aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cabia ao banco provar a regularidade dos descontos — o que não foi feito. Ela citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que, na dúvida sobre a assinatura, o ônus da prova é do banco.

A sentença determina que o banco:

• Declare a inexistência dos dois contratos de empréstimo;

• Devolva em dobro os valores descontados após 30/03/2021 (data de publicação do acórdão do STJ);

• Devolva em valor simples os valores descontados antes dessa data, com correção monetária e juros de mora;

• Pague R$ 3.000,00 por danos morais;

• Cubra as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00.

🗣️ A juíza ressaltou que a retirada indevida de dinheiro da conta de uma aposentada não é mero aborrecimento, mas sim um ato que atinge sua dignidade e segurança financeira.

dewd
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