Ronaldo Oliveira de Souza e Tiago Pereira Neves foram condenados pela Justiça da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis por tráfico de drogas e associação para o tráfico, recebendo penas que, somadas, ultrapassam 14 anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges em data da assinatura digital.
Ronaldo Oliveira de Souza foi condenado a 14 anos, 6 meses e 4 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.081 dias-multa. Tiago Pereira Neves, apontado como líder da associação criminosa, recebeu pena de 15 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão em regime inicial fechado, e deverá pagar 2.295 dias-multa.
A investigação que culminou na condenação dos réus teve início com a prisão em flagrante de um terceiro indivíduo, Raimundo, que portava drogas pertencentes a Tiago e armazenadas na residência de Ronaldo, em Meridiano. Mensagens extraídas do celular de Ronaldo confirmaram a comunicação constante entre os corréus, com Ronaldo exercendo funções de guarda, pesagem, fracionamento e entrega dos entorpecentes, sob a coordenação direta de Tiago. Em uma das mensagens, Ronaldo condicionava a liberação das drogas à autorização de Tiago, evidenciando a hierarquia e a articulação entre eles.
O juiz Ricardo Barea Borges considerou a diversidade das drogas comercializadas (maconha e cocaína), a natureza da cocaína (de alta nocividade), e os maus antecedentes de ambos os réus para exasperar as penas-base por tráfico. Tiago teve sua pena ainda mais elevada devido à comprovação de seu papel de liderança na associação criminosa. A reincidência de ambos também foi considerada como agravante.
Foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, uma vez que o tráfico ocorria nas imediações de locais de trabalho coletivo, entidade beneficente e instituição de ensino, aumentando o risco de alcance e consumo por diversas pessoas.
A existência de vínculo estável e permanente entre os réus, com divisão funcional de tarefas voltadas ao tráfico, configurou o crime de associação para o tráfico. Essa condenação impediu a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista para o tráfico privilegiado.
O regime inicial de cumprimento das penas foi fixado como fechado para ambos os réus, dada a quantidade das penas aplicadas, a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. O juiz decretou o perdimento do celular e demais objetos apreendidos, como balanças de precisão e tesouras utilizadas para fracionar a droga, e autorizou a destruição dos entorpecentes, guardando apenas amostra para eventual contraprova. Foi concedido a Tiago o direito de recorrer em liberdade, enquanto Ronaldo, que já estava preso preventivamente, deverá permanecer recolhido.




