Douglas Junio Vendramini da Cruz foi condenado pela Justiça a quatro meses de detenção em regime inicial aberto por furtar quatro frascos de desodorante da Drogaria São Paulo, em Jales. A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda da 2ª Vara Criminal. A pena privativa de liberdade foi substituída por limitação de fim de semana.
De acordo com a denúncia, o furto ocorreu em 4 de novembro de 2024, por volta das 16h40. Douglas entrou na drogaria com uma sacola, pegou os desodorantes e saiu sem pagar, sendo flagrado pelas câmeras de segurança. Posteriormente, por volta das 17h15, ele foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou em sua carteira porções de crack, totalizando aproximadamente 0,7g. Douglas confessou o furto e afirmou que trocou os desodorantes por crack.
Em seu interrogatório judicial, Douglas confirmou os fatos, relatando que havia consumido maconha antes de entrar na farmácia e que vendeu os desodorantes para comprar crack na Vila União. Ele se mostrou arrependido e pediu desculpas.
O juiz Júnior Da Luz Miranda considerou a confissão espontânea do réu e as imagens das câmeras de segurança para proferir a condenação. Apesar do valor da res furtiva (R$ 60,00) ser inferior a 10% do salário mínimo, o juiz não aplicou o princípio da insignificância, pois Douglas já havia sido condenado recentemente por furto. A qualificadora de escalada, inicialmente mencionada na denúncia, não foi considerada.
Na dosimetria da pena, a pena-base foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa. Houve a atenuação da pena em 1/6 devido à confissão espontânea. Em terceira fase, foi aplicada a causa especial de diminuição de pena referente ao furto privilegiado, com redução de 2/3 e substituição da pena de reclusão por detenção. A pena final foi fixada em quatro meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por limitação de fim de semana.

