Vinicius Casagrande Soares de Moura foi condenado pela Justiça a 15 dias de prisão simples em regime aberto, convertida em prestação pecuniária de um salário mínimo, por perturbar o sossego dos vizinhos com som alto em Santa Fé do Sul. A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Nocetti Caparelli da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, em 15 de julho de 2025. A outra ré, Elaine Cristina Casagrande, foi absolvida.
De acordo com a denúncia, Vinicius perturbou o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros em sua residência. As vítimas e testemunhas foram unânimes em relatar que o volume do som estava excessivamente alto, chegando a acordar um vizinho que já estava dormindo por volta das 23h. A Polícia Militar também confirmou que era possível ouvir o som alto do lado de fora da residência.
Em seu interrogatório judicial, Vinicius confessou a prática da contravenção, alegando apenas que o som não estava tão alto. No entanto, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli considerou a palavra das vítimas e testemunhas, bem como a confissão do réu, como provas suficientes para a condenação.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal de 15 dias de prisão simples, não havendo circunstâncias judiciais negativas ou agravantes. A atenuante da confissão espontânea não permitiu a fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. O regime inicial de cumprimento da pena foi o aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo vigente, a ser revertido a uma entidade indicada pelo Juízo. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Quanto à acusada E. C. C., o juiz a absolveu por insuficiência de provas, já que tanto a testemunha Ademar como o próprio Vinicius afirmaram que não era ela quem colocava o som alto na residência.
Santa Fé do Sul
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