A Justiça de Jales condenou C. E. S. R. a 3 meses de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça contra M. S. P..
O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o réu ofendeu e ameaçou de morte a vítima em frente a um bar, chegando a simular disparos de arma de fogo. Nos dias seguintes, ele continuou a intimidá-la, passando diversas vezes em frente à sua residência.
A sentença do juiz F. A. L. destacou a gravidade das ameaças, o descumprimento de medidas protetivas e a reincidência. O réu poderá recorrer em liberdade, mas seguirá proibido de se aproximar da vítima e da testemunha em um raio de 100 metros.
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