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Jales

Justiça de Jales condena Prefeitura de Patrocínio (MG) a pagar R$ 100 mil em indenizações por acidente

Por Notícias Noroeste Publicado em 04/09/2025 10:26 Atualizado em 04/09/2025 10:26 25 visualizações (2 hoje)
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A 2ª Vara Cível de Jales condenou a Prefeitura Municipal de Patrocínio (MG) a pagar um total de R$ 100 mil em indenizações a um motociclista que sofreu um grave acidente de trânsito. A sentença, proferida pela juíza Maria Paula Branquinho Pini, reconheceu os danos morais e estéticos sofridos pela vítima.

O caso remonta a agosto de 2019, quando o motociclista T. S. L. colidiu com um veículo da prefeitura, conduzido por um funcionário. O acidente, segundo o boletim de ocorrência, foi causado por uma manobra de ultrapassagem indevida por parte do servidor público. Como resultado, Túlio sofreu lesões corporais graves, passou por diversas cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo cicatrizes e limitações de movimento.

A defesa da prefeitura argumentou que a culpa era exclusiva da vítima e que já havia sido feito um acordo de ressarcimento dos danos materiais. No entanto, a Justiça afastou essas alegações. O laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pelo motociclista.

Embora o perito tenha concluído que não houve perda de capacidade para o trabalho, o que impediu o pagamento de pensão mensal vitalícia, a magistrada reconheceu a extensão dos danos morais e estéticos. Ela destacou que o acidente não foi um mero aborrecimento, mas causou um grande transtorno ao autor.

O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil para danos morais e R$ 50 mil para danos estéticos. A quantia, segundo a sentença, é “suficiente para inibir nova falha por parte da ré, sem que configure enriquecimento sem causa ao autor”.

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