Uma educadora de Votuporanga (SP), identificada pelas iniciais A.G.B., foi julgada inocente em uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Camilo Resegue Neto, da 3ª Vara Cível, no dia 4 de setembro, refere-se às acusações de que ela teria dopado crianças com o medicamento clonazepam, em 2018, na creche municipal Valter Peresi.
O Ministério Público alegou que a educadora teria ministrado a substância sem autorização. No entanto, a defesa de A.G.B. negou as acusações, argumentando que a creche nunca ficava sob a responsabilidade de uma única funcionária e que os alimentos e bebidas eram preparados na cozinha.
O juiz decidiu a favor da educadora, citando a nova Lei de Improbidade Administrativa, que não prevê a conduta de que ela foi acusada. A nova legislação, segundo o magistrado, tornou taxativa a lista de condutas que podem ser consideradas improbidade, e o caso não se enquadra nas hipóteses de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação de princípios da administração pública.
Apesar de inocentada na esfera cível, a educadora ainda responde na esfera criminal pelo caso. Em julho de 2024, ela foi condenada em primeira instância a cinco anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa, por crime equiparado ao tráfico de drogas e por expor crianças a risco. A.G.B. recorre da decisão em liberdade.


