K. F. da S., policial penal, foi condenado a uma pena total de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por vender anabolizantes sem registro e por posse de munições de uso restrito. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga.
As investigações começaram em agosto de 2024, após denúncias sobre a venda ilegal de anabolizantes em academias da cidade. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, foram localizados diversos anabolizantes em uma caixa de papelão e em outros locais da casa. Em um cofre, também foram apreendidas 41 munições de calibre 9mm, de uso restrito.
O réu confessou parcialmente os crimes, afirmando que comprava os anabolizantes para uso próprio e apenas os “repassava” a colegas, sem obter lucro. Sobre as munições, declarou que seriam para uma arma que não chegou a adquirir devido a mudanças na legislação.
A versão foi rejeitada pela magistrada, que destacou a quantidade de produtos apreendidos e o conteúdo do celular dele, comprovando atividade de comercialização. Segundo a juíza, sendo policial penal, ele tinha plena consciência da ilegalidade de suas ações e o risco assumido só se justificava pela busca de lucro.
A condenação se baseou nos seguintes crimes:
- Venda de produtos sem registro: enquadrado no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, com pena de 5 anos de reclusão. A juíza aplicou por analogia a pena do crime de tráfico de drogas, conforme entendimento do STF.
- Posse de munição de uso restrito: enquadrado no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, com pena de 3 anos de reclusão.
As penas foram somadas, totalizando 8 anos em regime fechado. Todos os bens apreendidos foram declarados perdidos. O réu, que permaneceu preso durante o processo, não poderá recorrer em liberdade.


