A Vara Única da Comarca de Auriflama condenou os réus Rivaldo Ferreira de Lara e Guilherme Cristian Bento dos Santos pelo crime de roubo com emprego de arma branca e concurso de pessoas. Rivaldo foi sentenciado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, enquanto Guilherme recebeu a pena de 7 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
A sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, baseou-se em provas robustas, incluindo o depoimento firme e detalhado da vítima, imagens de câmeras de segurança e a apreensão de vestimentas idênticas às usadas no crime.
Detalhes do Crime e Provas
O crime ocorreu durante a noite, quando os réus abordaram a vítima. Segundo a decisão judicial, Rivaldo iniciou a agressão e proferiu ameaças, inclusive mordendo a mão da vítima, o que exigiu sutura. Guilherme, por sua vez, agiu para auxiliar na contenção e retirada da vítima do interior de seu veículo. O uso de um canivete foi outro fator agravante. O documento detalha que o objeto foi “encostado em diversas partes do corpo da vítima, especialmente nos braços”.
A defesa dos réus apresentou versões que foram consideradas isoladas e sem amparo nas provas. Rivaldo negou o roubo, alegando que se tratou de uma briga, enquanto Guilherme afirmou que apenas tentou tirar o amigo de dentro do carro. No entanto, o juiz considerou que o “modus operandi” da dupla, com nítida divisão de tarefas e o uso de violência e grave ameaça, confirmou a autoria do roubo.
Justificativa para a Condenação
O magistrado destacou a especial importância do depoimento da vítima em crimes cometidos na clandestinidade. A decisão ressalta que o relato da vítima foi “coerente e harmônico com os demais elementos de convicção”, como as imagens de vídeo e os depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência.
Para a dosimetria da pena, o juiz considerou a gravidade do crime, o fato de ter ocorrido à noite, e as consequências físicas e psicológicas para a vítima. Para Rivaldo, a pena foi agravada por ele possuir antecedentes criminais e ser reincidente, além do crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa. A fuga de Rivaldo após o crime também foi considerada um fator negativo.
O documento conclui que a gravidade concreta da conduta justifica a fixação do regime inicial fechado para ambos, como medida necessária para a repressão e prevenção do delito. Os réus terão o direito de recorrer da decisão, mas permanecerão presos preventivamente.

