4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou H. S. P. pelo crime de furto qualificado (Art. 155, §4º, III, do Código Penal), após subtrair 50 litros de óleo diesel de um caminhão-tanque.
O Juiz de Direito Dr. L. E. S. C. fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa.
O furto aconteceu em 30 de janeiro de 2019, nas imediações de uma distribuidora de combustíveis. O acusado utilizou uma chave mixa para abrir o tanque do caminhão pertencente à vítima L. A. M.
A ação foi flagrada por Policiais Civis que investigavam furtos recorrentes de combustível na região. O réu foi abordado ao tentar fugir, carregando 50 litros de diesel, uma mangueira e duas chaves de metal. Um laudo pericial confirmou que as chaves podiam ser usadas como falsas chaves.
Em juízo, o réu alegou ter recebido autorização do motorista para retirar o combustível residual, mas a versão foi desmentida pela vítima e pelos investigadores.
A vítima L. A. M. declarou que o acusado era conhecido por furtar combustível na região e que já o havia ameaçado, dizendo que “iria secar” o tanque do caminhão. Segundo ele, a tampa estava trancada, mas foi aberta com a chave falsa apreendida com o réu.

