A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, sob responsabilidade do juiz Ricardo Barea Borges, condenou uma mulher de 26 anos pelo crime de apropriação indébita. Segundo a sentença, ela se apoderou de diversas peças de roupas infantis avaliadas em R$ 2.505,00, que estavam sob sua guarda em regime de “condicional”.
A ré confessou em juízo ter ficado com as mercadorias sem pagar. Mesmo assim, a pena foi agravada porque ela tentou enganar a polícia: atribuiu a culpa a um vizinho que teria saído da cadeia e chegou a registrar um boletim de ocorrência falso para sustentar a versão.
O crime ficou comprovado pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos da proprietária da loja e de uma funcionária. As câmeras de um posto vizinho também desmentiram a história apresentada pela acusada, reforçando que não houve furto no local.
A defesa chegou a pedir a redução da pena com base no pequeno valor da coisa, mas o juiz rejeitou o argumento. Para a Justiça, o valor das peças é significativo.
A condenação ficou definida em um ano de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, com pagamento de dois salários mínimos destinados à vítima. Também foi fixado valor mínimo de indenização de R$ 2.505,90, do qual será descontada a quantia da prestação pecuniária.
A acusada poderá recorrer em liberdade.




