O Juízo da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou D.S.S. à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de Maus Tratos, com a majorante de a vítima ser menor de 14 anos (Artigo 136, caput, e § 3º, do Código Penal).
O réu foi denunciado por expor a perigo a saúde de seu enteado, G.A.R., uma criança de 4 anos, ao abusar dos meios de correção e disciplina, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.
Fatos Comprovados e Confissão
A materialidade foi confirmada pelo laudo pericial, que atestou as lesões, e pelas fotografias da criança, que apresentava diversas marcas de chinelo nos braços e nas pernas.
A autoria foi confirmada pela confissão do réu e pelos depoimentos das testemunhas, incluindo um Conselheiro Tutelar e a Polícia Militar. Segundo o relato, o réu, ao chegar em casa, se exaltou e desferiu chineladas na criança por ela ter desobedecido uma ordem para ficar sentada assistindo TV.




