Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a legislação federal para regulamentar a instalação de farmácias em áreas de venda de supermercados em todo o Brasil.
O texto, sancionado sem vetos pelo Presidente da República, modifica a Lei nº 5.991/1973 e estabelece critérios rigorosos para o funcionamento desses estabelecimentos dentro de supermercados.
De acordo com a nova legislação, as farmácias deverão funcionar em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade farmacêutica. Além disso, será obrigatório o cumprimento integral das normas sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, rastreabilidade de medicamentos e condições adequadas de armazenamento.
Outro ponto importante é a exigência da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, reforçando o que já determina a Lei nº 13.021/2014. A nova norma também introduz o conceito de “consultório farmacêutico”, garantindo um espaço apropriado para atendimento individualizado ao paciente.
A legislação também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço da farmácia. A medida visa evitar a banalização do uso de medicamentos e assegurar que a dispensação ocorra com orientação técnica adequada.
A expectativa é que a regulamentação traga mais segurança para os consumidores, ampliando o acesso aos serviços farmacêuticos sem comprometer os padrões sanitários exigidos.

