Decisão do TJ-SP reforça ausência de dolo e aplica princípio do “in dubio pro reo”
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a absolvição da ex-prefeita de Meridiano, Márcia Adriano, e de seu marido em um processo que investigava supostas irregularidades no uso de diárias.
A decisão foi tomada após o colegiado negar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público, destacando a ausência de provas suficientes que comprovassem a intenção deliberada de desvio de recursos públicos.
Ausência de dolo foi determinante
Segundo o acórdão, para a configuração de crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67, não basta a existência de falhas administrativas. É necessário comprovar o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente de cometer irregularidades — o que não ficou demonstrado no caso.
Diante disso, os magistrados aplicaram o princípio jurídico do “in dubio pro reo”, que determina que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
Depoimentos reforçam defesa
Um dos pontos considerados essenciais para a manutenção da absolvição foram os depoimentos de testemunhas e assessores que acompanharam as viagens oficiais.
De acordo com os relatos:
- A ex-prefeita e o marido frequentemente cumpriam agendas distintas
- Em viagens, ficavam hospedados em quartos separados, divididos entre homens e mulheres
- O deslocamento conjunto ocorria para otimizar o uso do veículo oficial
Essas informações enfraqueceram a tese de que haveria um esquema para uso indevido das diárias.
Apoio técnico afastou má-fé
Outro fator relevante foi a comprovação de que a ex-prefeita buscava orientação junto à procuradoria jurídica e à controladoria interna do município.
Testemunhas confirmaram que:
- Os procedimentos eram frequentemente consultados
- Havia respaldo técnico para as decisões tomadas
- Existia preocupação em agir dentro da legalidade
Para o tribunal, esse comportamento é incompatível com a intenção de cometer crime.
Possível irregularidade administrativa
Embora a decisão reconheça que possa ter havido desorganização administrativa, os desembargadores entenderam que não há elementos suficientes para caracterizar crime.
Diante da fragilidade das provas quanto ao dolo, o TJ-SP concluiu que a absolvição é a medida mais adequada.

