Decisão tem efeito imediato e se limita à administração patrimonial e financeira do ex-presidente
A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado por seus filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado como curador provisório, assumindo a responsabilidade pela administração patrimonial e financeira do ex-presidente.
A medida tem caráter imediato, mas é limitada a questões civis e administrativas. Segundo a decisão judicial, a nomeação se baseia em relatório médico já anexado aos autos, além da concordância dos demais familiares.
O documento também destaca que já existia uma relação de confiança entre pai e filho, inclusive com a existência de uma procuração anterior que permitia a gestão de interesses do ex-presidente.
O pedido de interdição foi feito pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, em razão do agravamento do estado de saúde de FHC, que foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Na prática, o curador passa a ser o responsável legal pelos atos civis do ex-presidente, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.
A decisão também determina que Fernando Henrique Cardoso seja citado no processo e tenha prazo de 15 dias para se manifestar. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
Além disso, a juíza autorizou diligências complementares, incluindo a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec.
O Ministério Público acompanha o caso. A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

