Lei nº 15.378/2026 reúne direitos e reforça autonomia de pacientes em todo o Brasil
Após cerca de uma década de discussões no Congresso Nacional, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente em todo o território brasileiro.
A nova legislação estabelece direitos e deveres aplicáveis a pessoas atendidas tanto na rede pública quanto na privada de saúde, consolidando em um único texto normas que antes estavam dispersas em códigos éticos e regulamentações.
Segundo especialistas, o objetivo principal da lei é ampliar a autonomia do paciente, melhorar a qualidade do atendimento e fortalecer a segurança jurídica para todos os envolvidos no sistema de saúde.
Entre os principais direitos assegurados pela nova norma estão:
- Direito à informação clara sobre diagnóstico, exames e opções de tratamento
- Direito ao consentimento livre e esclarecido
- Direito de aceitar ou recusar intervenções médicas
- Direito à privacidade e sigilo das informações
- Direito de revogar o consentimento a qualquer momento
A legislação também reforça princípios já previstos no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que determina que nenhum procedimento pode ser realizado sem autorização do paciente, salvo em situações de risco imediato de morte.
Com isso, o Estatuto dos Direitos do Paciente surge como um marco importante na relação entre pacientes e profissionais da saúde, promovendo mais transparência, respeito e segurança nos atendimentos.

