Em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, Maike dos Santos Zague foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. A decisão se deu no âmbito do Processo Digital, relacionado a fatos ocorridos em novembro de 2024.
De acordo com a sentença, a materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas durante a instrução processual. Entre as provas apresentadas, destacam-se a prisão em flagrante, boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos de constatação preliminar e exame químico-toxicológico definitivo que atestaram a presença de Tetrahidrocannabinol (THC) em 66,56g de maconha apreendida. Também foi apreendido um aparelho celular, posteriormente identificado como produto de furto ocorrido em Valentim Gentil.
A sentença fundamentou a condenação por tráfico na quantidade de droga apreendida, na quantia em dinheiro encontrada e nos depoimentos dos policiais, que relataram o envolvimento prévio do réu com o tráfico e a prática do conhecido “tráfico formiguinha”, caracterizado por manter pequenas quantidades de entorpecentes na residência para dificultar a ação policial. A presença de um adolescente na residência, que segundo depoimento inicial teria ido ao local para usar droga com o réu, também foi considerada. O laudo pericial no celular apreendido não obteve êxito em extrair os dados do aparelho.
Quanto ao crime de receptação, a decisão considerou que a posse de um celular furtado, sem comprovação de origem lícita e adquirido sem caixa ou nota fiscal, caracteriza o dolo de comprar produto de crime. A sentença destacou a validade da palavra dos policiais e a inversão do ônus da prova em crimes de receptação, cabendo ao acusado justificar a posse do bem.


