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Fernandópolis
29 04 2026

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar em Jales

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual, após manterem as filhas fora da escola regular e submetidas exclusivamente ao ensino domiciliar por três períodos letivos. A decisão fixou a pena em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, porém suspensa por dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade e à obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em instituição de ensino formal.

De acordo com os autos do processo, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, optando por ministrar aulas em casa, conduzidas pela mãe e por dois professores particulares. A situação persistiu mesmo após intervenções judiciais anteriores na esfera cível, que já apontavam a irregularidade da prática.

Na sentença, o juiz Júnior da Luz Miranda foi enfático ao destacar que a legislação brasileira exige que os pais garantam o acesso dos filhos ao ensino formal regulamentado. Segundo o magistrado, essa é a única forma reconhecida legalmente para assegurar a instrução primária no país, sendo o descumprimento enquadrado como abandono intelectual.

O juiz também ressaltou que o modelo adotado pelos pais foi considerado insuficiente, por limitar-se à transmissão de conteúdos técnicos, sem atender aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele destacou ainda prejuízos importantes no desenvolvimento social das crianças, como a falta de convivência, respeito à diversidade e interação com a realidade social.

Em relação à justificativa apresentada pela mãe, que alegou atuar em defesa do reconhecimento do ensino domiciliar no Brasil, o magistrado foi contundente ao afirmar que ela utilizou as filhas como instrumento de uma “luta ideológica”, submetendo-as a um modelo não regulamentado e sem critérios adequados de avaliação.

A decisão também cita o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, reforçando que a responsabilidade dos pais deve priorizar o interesse superior dos filhos, e não convicções pessoais ou ideológicas.

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