Mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia estava ativo durante a abordagem, mas foi revogado após apresentação da documentação
Um homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Jales na tarde de sexta-feira (26) após a Polícia Militar constatar a existência de um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia.
A abordagem aconteceu em uma residência localizada na Avenida Guilherme Soncini, no Bairro do Aeroporto. Durante a consulta aos sistemas policiais, os militares verificaram que havia um mandado de prisão em aberto e realizaram a condução do homem até a delegacia para o cumprimento da ordem judicial.
No entanto, o caso teve uma reviravolta ainda durante a ocorrência.
Segundo o Boletim de Ocorrência, familiares e o advogado do homem apresentaram documentos comprovando que a dívida de pensão alimentícia já havia sido quitada antes da expedição do alvará de soltura.
Após contato com o Poder Judiciário, foi confirmado que o mandado de prisão já havia sido objeto de contramandado, em razão do pagamento efetuado.
Diante da confirmação, a autoridade policial determinou que o homem não fosse encaminhado à carceragem, sendo liberado após a formalização dos procedimentos.
A ocorrência, inicialmente registrada como captura de procurado, teve sua natureza alterada para outros não criminal.
O episódio evidencia a importância da atualização das informações entre o sistema judiciário e os órgãos de segurança pública. Apesar de a Polícia Militar ter agido conforme os dados disponíveis no momento da abordagem, a situação foi esclarecida após a apresentação da documentação e a confirmação judicial.
Jales
Jales
Jales
Jales