Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou pedido da defesa e manteve decisão que reconheceu abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito eleito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, e pela vice-prefeita Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis, mantendo os efeitos da decisão que determinou a cassação dos diplomas da chapa vencedora das Eleições Municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no TSE, que entendeu não haver fundamentos para suspender a cassação determinada pela Justiça Eleitoral de primeira instância e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual foi reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico.
Segundo o processo, a administração municipal aprovou e concedeu gratificações a servidores públicos por meio da Lei Municipal nº 1.468/2024, sancionada em ano eleitoral. Conforme os autos, a medida provocou um aumento de aproximadamente 91,5% nas despesas destinadas ao pagamento dessas vantagens, fato considerado pela Justiça como capaz de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Além da cassação dos diplomas, a decisão também prevê:
- anulação dos votos recebidos pela chapa;
- aplicação de multa;
- declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Defesa alegou prejuízo à administração
A defesa dos políticos pediu efeito suspensivo ao recurso especial, alegando supostas nulidades processuais, prazos recursais reduzidos e sustentando que apenas 33 servidores teriam sido efetivamente beneficiados pela nova legislação.
Os advogados também argumentaram que a manutenção da cassação poderia comprometer a governabilidade do município, destacando que, desde 18 de junho de 2026, a Prefeitura de Macedônia está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
Ministro rejeitou argumentos
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para conceder a liminar.
Na decisão, o relator destacou que o TRE-SP reconheceu tanto a gravidade qualitativa quanto quantitativa da conduta, apontando que as gratificações alcançaram cerca de um terço dos servidores municipais e produziram reflexos sobre aproximadamente 3,19% do eleitorado local, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O ministro também afirmou que a tentativa da defesa de reavaliar as provas e os fatos do processo encontra impedimento na Súmula 24 do TSE, motivo pelo qual negou o pedido de tutela cautelar.
Com a decisão, permanece válida a cassação dos diplomas até o julgamento definitivo dos recursos apresentados pela defesa.
Macêdonia
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