Réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado; crime ocorreu em maio de 2025, no bairro Cohab
O Tribunal do Júri da Comarca de Ouroeste condenou L.A.G. a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do próprio amigo, J.S.P., de 49 anos, conhecido como Julinho. O julgamento foi realizado na Câmara Municipal de Ouroeste e foi aberto ao público.
O homicídio aconteceu em 8 de maio de 2025, no bairro Cohab, em Guarani d’Oeste. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, o réu utilizou um cabo de televisão para estrangular a vítima e também praticou agressões físicas que provocaram hemorragia interna na região abdominal.
Durante o julgamento, a promotoria apontou ainda que o acusado teria jogado sal no rosto da vítima enquanto ela ainda agonizava e desferido um pisão em seu pescoço.
Defesa alegou legítima defesa
A defesa de L.A.G. sustentou a tese de legítima defesa. Segundo a versão apresentada, a vítima teria iniciado um confronto físico e tentado enforcar o réu, que teria reagido para se defender.
Durante o processo, o condenado também admitiu que possuía uma dívida financeira com a vítima e que os dois consumiam álcool e entorpecentes juntos.
A acusação, entretanto, contestou a versão de legítima defesa, destacando a ausência de lesões corporais no réu e sustentando que a vítima teria sido atacada de forma inesperada.
Júri reconheceu três qualificadoras
Ao longo da sessão, foram ouvidas seis testemunhas, além da apresentação dos argumentos da acusação e da defesa.
Os sete jurados do Conselho de Sentença acolheram a tese do Ministério Público e condenaram L.A.G. por homicídio triplamente qualificado.
Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o juiz-presidente fixou a pena definitiva em 23 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Guarani D'oeste
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