Benefício será concedido entre os dias 15 e 21 de setembro e contempla presos de seis unidades prisionais da região
A Justiça autorizou a saída temporária de 763 detentos custodiados em seis unidades prisionais da região de São José do Rio Preto. A liberação está prevista para ocorrer entre os dias 15 e 21 de setembro, conforme as regras estabelecidas pela Justiça.
O maior número de beneficiados está no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, que terá 613 detentos liberados durante o período.
Também foram autorizadas saídas temporárias de presos das seguintes unidades:
- CDP de Icém: 46 detentos;
- Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto: 40 reeducandas;
- Penitenciária de Riolândia: 31 detentos;
- CDP de Riolândia: 25 detentos;
- CDP de Paulo de Faria: 8 detentos.
Quem tem direito ao benefício?
A saída temporária é prevista na legislação de execução penal e pode ser concedida a presos que atendam aos requisitos legais, incluindo aqueles que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento, conforme avaliação e autorização judicial.
Durante o período fora das unidades, os beneficiados precisam cumprir as condições determinadas pela Justiça.
Ao final da saída temporária, todos os detentos autorizados deverão retornar obrigatoriamente às respectivas unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.
O descumprimento das condições impostas pela Justiça pode resultar em consequências previstas na legislação penal e de execução da pena.
S. J. Rio Preto
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