Réu recebeu pena de 1 ano e 6 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além de 40 dias-multa; Justiça o absolveu da acusação de organização criminosa
A Justiça de Fernandópolis condenou o empresário A. L. G. pela prática contínua das contravenções penais de exploração de jogos de azar e jogo do bicho. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.
A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 6 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa.
Investigação apontou atuação em bingo eletrônico e jogo do bicho
Segundo as informações apresentadas no processo, a investigação teve origem em operações policiais realizadas contra redes de exploração de jogos ilícitos na região de Fernandópolis e Votuporanga.
O processo apontou que o réu teria atuado entre dezembro de 2022 e maio de 2024 no gerenciamento de pontos de bingo eletrônico e apostas do jogo do bicho.
Ainda conforme a decisão, ele seria responsável por atividades como gerenciamento dos pontos, contabilidade e controle de sinal e liberação dos equipamentos transmissores.
Absolvição por organização criminosa
Apesar da condenação pelas contravenções, o empresário foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa, prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Na sentença, o magistrado considerou que não foram apresentadas provas suficientes para preencher o requisito legal relacionado à finalidade da organização criminosa, que exige crimes com pena máxima superior a quatro anos ou caráter transnacional.
Provas analisadas pela Justiça
A decisão também afastou argumentos apresentados pela defesa sobre a competência da Justiça Estadual e sobre uma alegada incapacidade processual relacionada a diagnóstico de doença de Alzheimer.
De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria das contravenções foram demonstradas por laudos periciais em equipamentos eletrônicos e registros de conversas, que, segundo o processo, indicaram a atuação direta do réu no gerenciamento dos pontos.
O juiz também considerou a reiteração das condutas após apreensões policiais e as características da atividade para estabelecer o regime inicial semiaberto e negar a substituição da pena por restritivas de direitos.
O réu, no entanto, permanece com o direito de recorrer em liberdade.
Fernandópolis
Fernandópolis
Fernandópolis
Fernandópolis