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Fernandópolis

JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS CONDENA MOTORISTA POR HOMICÍDIO CULPOSO E FUGA APÓS ACIDENTE

Por Notícias Noroeste Publicado em 22/09/2026 16:51 Atualizado em 22/09/2026 16:51 95 visualizações (95 hoje)
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Réu foi condenado por atropelamento que terminou na morte de uma vítima; sentença prevê prestação de serviços, limitação de fim de semana e indenização de R$ 50 mil à família

A Justiça de Fernandópolis condenou Bruno Felipe de Souza Andrade pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante, e fuga do local de acidente.

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis.

Acidente aconteceu em maio de 2025

O acidente ocorreu na madrugada de 18 de maio de 2025, por volta das 3h, na Avenida Luiz Brambatti, em Fernandópolis.

Segundo os autos, o réu conduzia um VW Up preto após consumir bebidas alcoólicas e atropelou uma pessoa que caminhava pela via.

Ainda conforme a sentença, após o impacto, o motorista teria parado o veículo e observado a vítima caída e ferida, mas deixou o local sem prestar auxílio diretamente.

O socorro foi acionado por passageiros que estavam no automóvel. A vítima sofreu ferimentos graves e morreu posteriormente.

Condenação

Na sentença, o magistrado considerou as provas periciais e testemunhais apresentadas durante o processo para reconhecer a responsabilidade penal do réu pelos fatos.

As penas inicialmente fixadas foram de 5 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio culposo e 6 meses de detenção pelo crime de fuga do local do acidente, além de restrição relacionada ao direito de dirigir.

Apesar das penas estabelecidas, a sentença determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Indenização de R$ 50 mil

Além da condenação criminal, o juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil como reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.

A decisão também determinou o encaminhamento de peças à Polícia Civil para apuração da possível prática de falso testemunho por uma das testemunhas ouvidas no processo.

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