Réu recebeu pena de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto; Justiça determinou prisão para início do cumprimento da pena
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem, identificado pelas iniciais B. C. da S. P. M., pelo crime de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, presidente do Tribunal do Júri. Conforme a decisão do Conselho de Sentença, o réu recebeu pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Confronto terminou em morte
Segundo o processo, o crime ocorreu após uma sequência de desentendimentos pessoais e troca de mensagens hostis entre o acusado e a vítima.
A situação evoluiu para um desafio para um confronto direto. Conforme consta no processo, a vítima foi até a residência do réu portando um taco de beisebol.
O acusado, por sua vez, teria saído do imóvel portando uma faca. Durante o confronto físico entre os dois, a vítima foi atingida e morreu.
Redução da pena
Na definição da pena, o magistrado aplicou a redução máxima de 1/3 prevista para o homicídio privilegiado.
De acordo com a sentença, foram considerados a provocação injusta e intensa imediatamente anterior ao crime, a proximidade temporal entre a provocação e o confronto e o estado de exaltação emocional que envolveu os dois envolvidos.
Prisão e direito de recurso
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento provisório da pena.
O cumprimento foi estabelecido em regime aberto, e o condenado permanece com o direito de recorrer da decisão.
Votuporanga
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