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TJ-SP nega indenização à família de paciente que fugiu de hospital psiquiátrico e foi morto em Rio Preto

Por Notícias Noroeste Publicado em 25/09/2026 16:24 Atualizado em 25/09/2026 16:24 81 visualizações (81 hoje)
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Desembargadores entenderam que hospital cumpriu os protocolos após a evasão e que o homicídio praticado por terceiro rompeu o vínculo de responsabilidade

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito pela família de um paciente que fugiu do Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, em São José do Rio Preto, e foi assassinado cinco dias depois.

A decisão foi tomada por unanimidade. Segundo o entendimento dos desembargadores, a instituição hospitalar teria cumprido os protocolos previstos após a evasão do paciente. O homicídio, praticado posteriormente por um terceiro e fora das dependências do hospital, também foi considerado um fato que rompeu a relação direta de responsabilidade atribuída ao Estado, à Prefeitura e à unidade de saúde.

Paciente deixou hospital cinco dias após internação

O homem havia sido internado em janeiro de 2025 para tratamento de dependência química grave e transtornos mentais.

Cinco dias após a internação, ele deixou as instalações do hospital. Conforme consta no processo, a equipe comunicou imediatamente a Polícia Militar e tentou entrar em contato com os familiares cadastrados.

Segundo os autos, os parentes já haviam recebido orientações anteriormente sobre os procedimentos relacionados ao paciente.

Dias depois da fuga, o homem foi encontrado morto em um imóvel abandonado.

O inquérito policial apontou que o homicídio teria relação com disputas e dívidas ligadas ao uso de entorpecentes.

Família alegou falha na segurança

A esposa e os filhos do paciente recorreram da decisão de primeira instância e sustentaram que teria ocorrido falha na segurança do hospital e omissão na comunicação do desaparecimento.

O relator do processo, desembargador Francisco Shintate, porém, entendeu que não ficou caracterizada omissão por parte da instituição.

Na decisão, também foram considerados elementos como o histórico de abandono de tratamentos anteriores pelo paciente e a ausência de visitas familiares durante o período de internação.

Pedido de indenização foi mantido negado

Com a decisão do TJ-SP, foram mantidos os julgamentos que rejeitaram os pedidos de pensão e indenização por danos morais e materiais apresentados pelos familiares.

Ainda há possibilidade de apresentação de novos recursos dentro das regras processuais.

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