Medida Provisória assinada em 25 de setembro proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa; plataformas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive aqueles vinculados a autorizações estaduais e distritais.
A MP tem força de lei e entrou em vigor na data da publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional.
Confira o cronograma
Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no Brasil e novos aportes já estão proibidos desde a publicação da MP.
7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores. Em situações de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
Publicidade também será encerrada
A medida proíbe novas contratações de publicidade, patrocínios e promoções comerciais relacionadas às bets. Materiais já contratados poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, conforme o período de transição estabelecido pelo governo.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão esteja atualmente depositado nas plataformas e possa ser devolvido aos apostadores.
O governo também informou que pretende encaminhar ao Congresso um projeto para estabelecer novos crimes e penas relacionados à exploração ilegal de apostas on-line.
A proibição prevista na MP não alcança outras modalidades de loterias que já sejam autorizadas por lei.
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