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Fernandópolis

Ex-funcionária de pet shop é condenada por furtos cometidos no caixa de empresa em Fernandópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 30/09/2026 12:12 Atualizado em 30/09/2026 12:12 43 visualizações (43 hoje)
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Mulher recebeu pena de 2 anos e 4 meses em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de valor à vítima

A Justiça de Fernandópolis condenou uma ex-funcionária de uma casa de rações pela prática de furto qualificado por abuso de confiança, cometido em duas ocasiões. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.

A ré, identificada pelas iniciais D. de L. F., foi condenada com base no artigo 155, §4º, inciso II, combinado com o artigo 71 do Código Penal, que trata do furto qualificado por abuso de confiança e da continuidade delitiva.

A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa.

Furtos aconteceram em junho de 2024

Segundo o processo, os fatos ocorreram nos dias 7 e 10 de junho de 2024, em uma casa de rações localizada no bairro Coester, em Fernandópolis.

Conforme os autos, a mulher trabalhava no estabelecimento havia aproximadamente três anos como tosadora.

As câmeras de segurança registraram os momentos em que ela teria se dirigido ao caixa do estabelecimento e retirado valores em dinheiro sem autorização.

A investigação apontou que as subtrações ocorreram aproveitando-se da relação de confiança estabelecida durante o período em que ela trabalhava no local.

Imagens foram utilizadas como prova

Durante o processo, a acusada negou a prática dos furtos.

Na análise das provas, porém, o magistrado considerou os relatos da proprietária, o laudo pericial do sistema de videomonitoramento e outros elementos reunidos durante a investigação.

A sentença também levou em consideração a demissão por justa causa ocorrida após a análise das imagens pela empresa.

Segundo a decisão, o conjunto probatório foi considerado suficiente para comprovar a autoria, a materialidade dos crimes e o abuso de confiança.

Pena foi substituída

Embora tenha sido condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a mulher preenchia os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade.

Com isso, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos:

  • prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação;
  • prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor da vítima.

A Justiça também determinou a reparação mínima dos danos materiais no valor de R$ 800, com correção monetária e juros a partir da data dos fatos.

Como a ré respondeu ao processo em liberdade e, segundo a sentença, não estavam presentes os requisitos para uma prisão cautelar, ela poderá recorrer em liberdade.

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