Mulher recebeu pena de 2 anos e 4 meses em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de valor à vítima
A Justiça de Fernandópolis condenou uma ex-funcionária de uma casa de rações pela prática de furto qualificado por abuso de confiança, cometido em duas ocasiões. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.
A ré, identificada pelas iniciais D. de L. F., foi condenada com base no artigo 155, §4º, inciso II, combinado com o artigo 71 do Código Penal, que trata do furto qualificado por abuso de confiança e da continuidade delitiva.
A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa.
Furtos aconteceram em junho de 2024
Segundo o processo, os fatos ocorreram nos dias 7 e 10 de junho de 2024, em uma casa de rações localizada no bairro Coester, em Fernandópolis.
Conforme os autos, a mulher trabalhava no estabelecimento havia aproximadamente três anos como tosadora.
As câmeras de segurança registraram os momentos em que ela teria se dirigido ao caixa do estabelecimento e retirado valores em dinheiro sem autorização.
A investigação apontou que as subtrações ocorreram aproveitando-se da relação de confiança estabelecida durante o período em que ela trabalhava no local.
Imagens foram utilizadas como prova
Durante o processo, a acusada negou a prática dos furtos.
Na análise das provas, porém, o magistrado considerou os relatos da proprietária, o laudo pericial do sistema de videomonitoramento e outros elementos reunidos durante a investigação.
A sentença também levou em consideração a demissão por justa causa ocorrida após a análise das imagens pela empresa.
Segundo a decisão, o conjunto probatório foi considerado suficiente para comprovar a autoria, a materialidade dos crimes e o abuso de confiança.
Pena foi substituída
Embora tenha sido condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a mulher preenchia os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade.
Com isso, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
- prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação;
- prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor da vítima.
A Justiça também determinou a reparação mínima dos danos materiais no valor de R$ 800, com correção monetária e juros a partir da data dos fatos.
Como a ré respondeu ao processo em liberdade e, segundo a sentença, não estavam presentes os requisitos para uma prisão cautelar, ela poderá recorrer em liberdade.
Fernandópolis
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