Decisão do STF considera o cumprimento do tempo mínimo de pena e a conduta da condenada; ela continuará em prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime para o semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF. Ela ficou conhecida após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo.
Apesar da progressão para o regime semiaberto, Débora permanecerá em prisão domiciliar. Segundo a decisão, essa forma de cumprimento foi mantida por ser considerada mais adequada às condições do caso, inclusive em razão de ela ter filhos menores de idade.
Com a mudança de regime, ela poderá sair de casa durante o dia, dentro das condições determinadas para o cumprimento da pena.
A progressão levou em consideração o cumprimento do tempo mínimo exigido e elementos relacionados à conduta da condenada durante o cumprimento da pena. A defesa já havia solicitado a mudança de regime anteriormente.
Débora iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, quando já estava em prisão domiciliar.
Condenação
A Primeira Turma do STF condenou Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.
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