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Fernandópolis

Justiça condena Caixa após banco recusar atendimento a mãe homoafetiva em Fernandópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 07/10/2026 10:26 Atualizado em 07/10/2026 10:27 63 visualizações (63 hoje)
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Instituição deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e foi proibida de exigir a presença da segunda mãe em procedimentos bancários comuns

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve dificuldades para abrir uma conta bancária em nome do filho, em Fernandópolis.

Segundo o processo, a instituição financeira recusou inicialmente o atendimento porque exigia a presença da segunda mãe da criança. A decisão judicial considerou que a exigência contrariava a documentação oficial do menor, cuja certidão de nascimento registra as duas mulheres como genitoras.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Jales.

Atendimento foi condicionado à presença da outra mãe

De acordo com o processo, a mulher compareceu à agência da Caixa em Fernandópolis como representante legal do filho para realizar a abertura da conta.

O banco alegou que, no sistema do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal, constava apenas o nome da outra mãe. Por esse motivo, teria condicionado a realização do procedimento à presença das duas mães ou à prévia correção do cadastro.

A conta acabou sendo aberta meses depois, quando a companheira da mulher também compareceu à agência.

Justiça considerou certidão de nascimento

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela Caixa relacionados aos protocolos de segurança cadastral.

A sentença destacou que a certidão de nascimento emitida pelo Registro Civil possui fé pública para comprovar a filiação.

A decisão também levou em consideração as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas ao julgamento sob perspectiva de gênero.

Segundo o entendimento adotado na sentença, a exigência feita pela instituição financeira criou uma barreira burocrática relacionada ao modelo familiar da criança.

Além da indenização de R$ 10 mil, a Justiça determinou que a Caixa não exija validações adicionais da segunda genitora para a realização de atos bancários comuns, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão ainda cabe recurso à Turma Recursal.

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