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Meridiano

TJ-SP condena ex-prefeita e marido de Meridiano por improbidade administrativa

Por Notícias Noroeste Publicado em 09/10/2026 16:16 Atualizado em 09/10/2026 16:16 166 visualizações (166 hoje)
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Tribunal reformou sentença de primeira instância e reconheceu irregularidades no uso de recursos públicos para custear viagens; decisão prevê ressarcimento, multas civis e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a ex-prefeita de Meridiano, Márcia Cristina Adriano de Lima, e seu marido, Edmar Cassemiro de Lima, ex-presidente do Fundo Social de Solidariedade, por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso de recursos públicos para custear viagens oficiais.

A decisão reformou parcialmente uma sentença de primeira instância da Comarca de Fernandópolis, que havia julgado improcedentes os pedidos apresentados na ação. O julgamento da Apelação Cível nº 1500976-11.2024.8.26.0189 foi unânime, sob relatoria do desembargador Fausto Seabra.

Investigação apontou duplicidade no custeio de viagens

A ação questionou o uso simultâneo de duas fontes de recursos públicos entre janeiro de 2021 e maio de 2022.

Conforme os dados apresentados no processo, Márcia recebeu R$ 51.504,27 em diárias, enquanto Edmar recebeu R$ 50.404,63 por meio do regime de adiantamentos. O cruzamento das informações identificou pelo menos 40 deslocamentos realizados pelo casal com sobreposição de verbas públicas.

Segundo os relatórios analisados no processo, recursos repassados a Edmar para cobrir despesas de comitiva teriam sido utilizados em gastos com hospedagem, alimentação e transporte da então prefeita. Ao mesmo tempo, ela recebia diárias para as mesmas ocasiões.

Um dos episódios citados ocorreu em uma viagem a São Paulo, em agosto de 2021. Na ocasião, Edmar recebeu R$ 1 mil em adiantamento para despesas do casal com hotel e restaurante, enquanto Márcia recebeu R$ 1.824,82 em diárias.

Situações semelhantes teriam ocorrido em compromissos na capital paulista e em Brasília.

Relatórios do TCE-SP e da Câmara foram analisados

A instrução do processo reuniu relatórios de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), levantamentos técnicos do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), do Ministério Público, e o relatório final de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Meridiano.

De acordo com o acórdão, o conjunto de documentos demonstrou a repetição dos recebimentos paralelos e fundamentou o reconhecimento de conduta dolosa e de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão também destacou que a absolvição dos envolvidos na esfera criminal não impedia, por si só, o reconhecimento de improbidade na esfera cível, uma vez que a decisão penal mencionada no processo havia se baseado na insuficiência de provas.

Quais foram as condenações?

Márcia Cristina Adriano de Lima

A ex-prefeita foi enquadrada no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, referente ao enriquecimento ilícito. Conforme a decisão, ela deverá perder o acréscimo patrimonial indevido e pagar multa civil equivalente ao valor apurado. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibida, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios.

Edmar Cassemiro de Lima

O ex-presidente do Fundo Social foi enquadrado no artigo 10, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, por concorrer dolosamente para a incorporação indevida de verbas públicas e causar lesão ao erário. Ele deverá ressarcir os prejuízos apurados, pagar multa civil equivalente ao dano e cumprir as mesmas restrições de cinco anos relativas aos direitos políticos e à contratação com o Poder Público.

Valores ainda serão calculados

O tribunal não determinou a cobrança automática de todos os valores brutos das viagens nem estabeleceu condenação solidária. A quantificação definitiva deverá ocorrer na fase de liquidação da sentença.

Nessa etapa, deverão ser considerados apenas os episódios documentalmente comprovados, com a dedução de despesas legítimas relacionadas a outros servidores, valores eventualmente restituídos e saldos não utilizados que já tenham sido devolvidos aos cofres municipais.

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