Justiça aplicou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, substituída por medidas alternativas, e determinou pagamento de R$ 20 mil à concessionária.
O proprietário da adega Rancho Beer Pit Stop, em Fernandópolis, foi condenado pela Justiça por furtar energia elétrica por meio de uma ligação clandestina. A fraude foi descoberta durante uma fiscalização realizada em março de 2025, no Jardim Pôr do Sol.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis. O réu foi condenado por furto qualificado mediante fraude a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia em dinheiro. O magistrado também fixou em R$ 20 mil o valor mínimo para reparação dos danos à concessionária de energia.
Ligação clandestina foi escondida com cimento
A irregularidade foi identificada em 27 de março de 2025, durante uma fiscalização realizada por técnicos da Elektro Neoenergia e peritos criminais no estabelecimento, cujos serviços constavam formalmente como suspensos.
No local, as equipes encontraram uma ligação clandestina que desviava energia antes da passagem pelo medidor. Para esconder a fraude, parte do eletroduto do poste padrão havia sido quebrada e, posteriormente, coberta com cimento.
A emenda foi localizada com o auxílio de uma câmera endoscópica. A energia desviada abastecia a iluminação do imóvel e equipamentos de refrigeração, incluindo duas câmaras frias.
Justiça destacou tentativa de esconder a fraude
Na decisão, o juiz considerou que a camuflagem da ligação clandestina caracterizou o uso de fraude para impedir a identificação do desvio de energia.
A sentença também levou em conta a quantidade de energia utilizada para abastecer os equipamentos comerciais e o período em que a irregularidade teria ocorrido.
O condenado poderá recorrer em liberdade. O valor total mencionado no título original, superior a R$ 34 mil, não foi detalhado nos dados da sentença apresentados no material recebido; por isso, a condenação e a reparação mínima de R$ 20 mil foram destacadas separadamente.





Fernandópolis
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