Réu foi condenado a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado; defesa pretende recorrer da decisão.
A Justiça de Votuporanga condenou um homem por furto qualificado em uma residência. A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude.
A pena estabelecida foi de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa.
Quer vender seu carro?
Anuncie grátis no Venda Auto NN — ou destaque ele AQUI, dentro das matérias mais lidas do portal.
ANUNCIE SEU CARRO ›
Vítima encontrou suspeito com os objetos furtados
De acordo com o processo, o crime aconteceu depois que as vítimas perceberam que a residência havia sido invadida. Do imóvel foram levados diversos objetos e R$ 350 em dinheiro.
Durante buscas nas proximidades, uma das vítimas encontrou o acusado em posse dos pertences. A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante.
Segundo a decisão judicial, o réu confessou a autoria do crime. O magistrado também considerou a reincidência e as circunstâncias da ocorrência para estabelecer a pena.
Condenado continuará preso
A Justiça manteve a prisão cautelar e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
A defesa manifestou intenção de recorrer da sentença. Foi concedido o prazo legal de oito dias para apresentação das razões de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dessa forma, a condenação ainda poderá ser analisada pela segunda instância.





Votuporanga
Votuporanga
Votuporanga
Votuporanga