Sentença aponta agressões mesmo após a vítima estar imobilizada; juiz também fez observação sobre possível tratamento racial diferenciado. Decisão ainda cabe recurso.
A 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto condenou o Dodge American Bar ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um cliente agredido dentro do estabelecimento. A sentença foi proferida no dia 13 de outubro pelo juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza e se refere a um caso ocorrido na madrugada de 12 de outubro de 2024, na unidade localizada na Avenida Alberto Andaló.
De acordo com a decisão, imagens do sistema de monitoramento interno, fornecidas pela própria empresa, e registros fotográficos comprovaram que o técnico em manutenção Luiz Fernando Monteiro Rodrigues, de 31 anos, recebeu socos e chutes no rosto e no tronco.
Conforme a análise do magistrado, as agressões ocorreram pelo menos seis vezes, inclusive quando o cliente já estava imobilizado por seguranças. Na sentença, o juiz classificou a abordagem como “desproporcional, truculenta e covarde”.
Defesa alegou embriaguez do cliente
Durante o processo, a defesa do estabelecimento negou a prática de ofensas e alegou que o cliente estava embriagado, atribuindo a ele a responsabilidade pelo início do tumulto.
O pedido de indenização por danos materiais, relacionado a supostos prejuízos ao celular e a cobranças consideradas indevidas, foi rejeitado por falta de comprovação.
Juiz fez observação sobre possível discriminação racial
Embora tenha considerado que as provas não eram suficientes para caracterizar formalmente, no âmbito cível, os crimes de injúria e perfilamento racial, o magistrado registrou na fundamentação que a abordagem dispensada à vítima não seria aplicada caso se tratasse de um homem branco no mesmo ambiente.
A observação integra a fundamentação da sentença e não equivale, por si só, a uma condenação específica por discriminação racial.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação estabelece o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores do Poder Judiciário.
O caso envolve a responsabilidade do estabelecimento pela conduta de seus seguranças e a avaliação judicial sobre a forma como o cliente foi tratado dentro da casa noturna.
S. J. Rio Preto
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