O Conselho Municipal de Assistência Social de Fernandópolis aprovou a Resolução nº 09/2026, definindo critérios, diretrizes e prazos atualizados para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social do município. A normativa alinha os procedimentos locais às diretrizes federais do Sistema Único de Assistência Social e estabelece parâmetros para o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária.
De acordo com o texto aprovado, os auxílios e apoios materiais têm caráter complementar e provisório, destinando-se a suprir necessidades decorrentes de contingências como gestação, nascimento, morte, calamidades públicas, desastres ou situações de risco social. A resolução determina prazos máximos para a liberação dos recursos e materiais conforme a urgência do caso, fixando o limite de 12 horas para providências em situação de óbito, 24 horas para ocorrências de desastres e até dez dias para auxílios financeiros gerais ou apoio à gestação, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
O documento também reforça que a concessão dos benefícios não pode ser condicionada à burocracia excessiva ou à exigência prévia de cadastros complexos, garantindo atendimento imediato a populações vulneráveis, como pessoas em situação de rua, migrantes ou vítimas de emergências climáticas. O órgão gestor municipal terá um prazo de até 120 dias para adequar formalmente suas normas internas às novas diretrizes deliberadas pelo conselho.




Prefeitura de Fernandópolis
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