O Conselho Municipal do Idoso de Fernandópolis atualizou as normas para a captação e liberação de verbas destinadas a projetos sociais voltados à população idosa da cidade. A Resolução nº 04/2026, aprovada em reunião plenária e assinada pela presidente do órgão, Tainara Cunha Silva Barbosa, modifica regramentos anteriores para simplificar os procedimentos burocráticos e expandir o alcance dos financiamentos.
A principal novidade da medida é a inclusão de órgãos e entidades governamentais entre os proponentes que podem submeter propostas e captar recursos por meio do Fundo Municipal do Idoso. Antes restrita principalmente às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a apresentação de projetos agora está aberta à gestão pública, desde que preencha requisitos legais como regularidade cadastral, comprovação de capacidade técnica e plano de trabalho detalhado.
Pelas novas regras, a liberação da verba arrecadada exigirá uma autorização formal emitida pelo próprio conselho, acompanhada de um certificado nominal do projeto que especifique o valor aprovado e o prazo de validade. O texto também confirma que 5% do montante total arrecadado por cada iniciativa será retido para a manutenção do Fundo Municipal do Idoso, sendo o restante repassado diretamente aos responsáveis pela execução das atividades.
Prefeitura de Fernandópolis
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