A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou W.M.D.S., conhecido como “CP”, pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), ocorrido em 12 de janeiro de 2025.
O juiz Dr. R.P.P. fixou a pena em 1 ano, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, devido à multirreincidência específica do réu.
O crime ocorreu após o furto de uma torneira em um comércio, causando prejuízo estimado em R$ 500,00 devido à interrupção do abastecimento de água e perda de produtos.
A condenação foi baseada em confissão administrativa, imagens de câmeras de segurança, reconhecimento policial e recuperação do objeto furtado.
O magistrado afastou a insignificância e destacou os antecedentes negativos do acusado. O réu poderá recorrer em liberdade.
Votuporanga
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