NoticiasNoroeste

Dupla é condenada por tentativa de estelionato contra idoso em Jales

2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou dois homens envolvidos no chamado “golpe do cartão” tentado contra uma vítima de 76 anos. Os réus foram condenados por tentativa de estelionato qualificado contra idoso (art. 171, § 2º-A, c. c. § 4º e art. 14, II, do Código Penal).

As penas e regimes de cumprimento foram diferenciados:

O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda enfatizou que o uso de “artifício que impede ou dificulta a defesa da vítima” (golpe do cartão) afastou a tese defensiva de estelionato simples, mantendo a qualificação da conduta.

O Golpe e a Prisão em Flagrante

Os réus utilizaram o “golpe do cartão”, que envolve a troca do cartão bancário da vítima mediante fraude e ardil, com clara divisão de tarefas entre os acusados.

A pena foi agravada por ter sido a vítima uma pessoa idosa, com 76 anos na época dos fatos. No entanto, o crime foi tipificado na modalidade tentada, pois a ação dos réus foi frustrada pela intervenção da Polícia Civil, que os abordou enquanto um deles estava em posse do cartão bancário da vítima.

Diferença nas Penas e Regimes

A dosimetria da pena foi distinta para os réus:

Para Robert Oliveira Galvão:

Para Diego Alves de Andrade:

Perdimento de Bens Apreendidos

A sentença decretou o perdimento dos celulares, relógios e R$ 595,00 em dinheiro apreendidos, por constituírem proveito obtido pelos acusados com a prática de crimes semelhantes.

Contudo, foi indeferido o perdimento do veículo VW/NIVUS utilizado no crime, pois o financiamento do carro estava em nome de terceiro alheio ao processo (Banco Volkswagen S.A. e uma mutuária). O veículo deve ser devolvido ao pátio da Polícia Civil e posteriormente disponibilizado ao banco.

Sair da versão mobile