O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou L.C.S. a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de perseguição qualificada (stalking), cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira, A.F.R.F.. A sentença foi proferida no dia 5 de novembro de 2025 pelo juiz Dr. Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público, L.C.S. perseguiu, ameaçou e invadiu a privacidade da vítima em diversas ocasiões, entre 30 de março e 14 de abril de 2025. Ele aparecia constantemente na casa de A.F.R.F., na Rua Geraldo Filetti, onde gritava ofensas e fazia acusações públicas. Em um dos episódios, chegou a ameaçar matar a vítima e seu possível novo companheiro nas proximidades de um supermercado.
As provas reunidas no processo — boletim de ocorrência, imagens e depoimentos — confirmaram o comportamento violento e insistente do réu, que descumpriu medidas protetivas já em vigor. Testemunhas, entre elas a filha, o genro e uma amiga da vítima, confirmaram as ameaças e a perseguição contínua, inclusive durante o período noturno.
O juiz destacou a extrema gravidade da conduta, ressaltando que o acusado já cumpria pena por outro crime e que os atos causaram profundos danos psicológicos e sociais à vítima, que precisou alterar completamente sua rotina por medo.
Devido à reincidência e às circunstâncias desfavoráveis do caso, o magistrado determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, sem direito à conversão para penas alternativas ou suspensão condicional.
Além da prisão, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais decorrentes da perseguição e das ameaças.
