A Justiça de Ouroeste (SP) condenou um homem a dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado após o arrombamento de um estabelecimento comercial localizado na Praça Central da cidade. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o crime ocorreu na madrugada do dia 15 de agosto de 2024, quando o acusado invadiu um trailer de lanches após arrombar uma janela lateral. Do local, foram levados cerca de R$ 500 em dinheiro, valor que era utilizado como troco no caixa.
O furto foi constatado pelo proprietário logo nas primeiras horas da manhã, ao perceber os danos no estabelecimento e a ausência do dinheiro. Imagens de câmeras de segurança e o trabalho de investigação da polícia foram fundamentais para identificar o autor do crime.
Durante o processo, o réu confessou a prática, alegando que estava sob efeito de entorpecentes e que utilizou o dinheiro para alimentação. Apesar disso, o juiz responsável pelo caso destacou a reincidência do acusado, que havia sido recentemente beneficiado com liberdade e voltou a cometer crime em poucos dias.
Na decisão, a Justiça considerou as circunstâncias desfavoráveis e determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto, negando a substituição por penas alternativas.
Além da condenação, o homem também deverá pagar R$ 1 mil de indenização à vítima, referente ao valor furtado e aos danos causados ao trailer durante o arrombamento.
A decisão ainda cabe recurso.
Ouroeste
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