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Homem é condenado em Santa Fé do Sul após furtar dinheiro e perfume

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Decisão judicial reconhece reincidência e impõe pena de 1 ano e 8 meses em regime fechado

O Juiz de Direito Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), condenou R.D.M., conhecido como “Palmeirense”, pela prática de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal).

🔹 O crime

De acordo com o processo, o acusado foi denunciado por furtar, durante o dia, em uma residência localizada na Vila Mariana, a quantia de R$ 3.880,00 em espécie, além de correntes, um perfume Malbec e uma ferramenta Makita.

A vítima, T.F.R.V.A., flagrou o momento em que o homem saía de sua casa e, logo em seguida, percebeu o desaparecimento dos objetos e do dinheiro. Uma testemunha confirmou ter ouvido os gritos da vítima e visto o réu saindo apressadamente do local.

Durante o interrogatório, R.D.M. confessou parcialmente o crime, admitindo ter levado R$ 2.800,00, mas negando o furto dos demais bens. A confissão, entretanto, foi considerada válida como elemento de prova pela Justiça.

🔹 A sentença

O magistrado negou o pedido de reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), já que o acusado não ressarciu a vítima nem apresentou qualquer comprovante de devolução do valor furtado.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou os maus antecedentes de R.D.M., que possui sete condenações anteriores por crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e dano.

Assim, a pena foi fixada em:

• 1 ano e 8 meses de reclusão,

• 16 dias-multa (no valor mínimo legal).

Devido ao histórico criminal do réu, o regime inicial de cumprimento será o fechado.

🔹 Sem benefícios legais

A sentença ainda determina que o condenado não terá direito a benefícios legais, podendo recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.

Não foi fixado valor de reparação civil, ficando a discussão sobre eventuais danos materiais para o âmbito cível.

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