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Homem é condenado por apropriação indébita após “comprar” motores e sumir com endereço falso em Fernandópolis

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou A. C. M. pelo crime de apropriação indébita. O réu obteve dois motores elétricos de uma oficina mecânica, avaliados em R$ 900,00, e não efetuou o pagamento, adotando condutas para impedir sua localização pelo credor.

O crime ocorreu em agosto de 2024. Segundo depoimento da vítima, proprietário da “Oficina do Koca”, A. C. M. entrou em contato solicitando motores com urgência para uso em uma betoneira. Mesmo não sendo atividade principal da oficina comercializar esse tipo de equipamento, o dono concordou em fornecer os motores pelo valor ajustado.

Evidências de má-fé destacadas na sentença:

Tese de “Mero Inadimplemento Civil” Rejeitada

A defesa de A. C. M. sustentou que o caso se tratava apenas de uma dívida civil e pediu a aplicação do Princípio da Insignificância, alegando que o valor envolvido seria baixo.

O magistrado, entretanto, rejeitou os argumentos:

A Pena e a Condenação

Por se tratar de reincidente específico, a situação do réu foi agravada.

“Se não houvesse o dolo de se apropriar, o réu não teria passado endereço falso e não teria simplesmente bloqueado a vítima”, destacou o magistrado na decisão.

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