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Homem é condenado por esfaquear conhecido após discussão por creme capilar em Pontalinda

Por Notícias Noroeste Publicado em 15/06/2026 15:06 Atualizado em 15/06/2026 15:06 87 visualizações (87 hoje)
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Prefeitura FERNANRAIA

Ataque aconteceu durante uma confraternização em uma residência. Vítima foi atingida por três golpes de faca e ficou com perda definitiva dos movimentos da perna direita.

A Justiça condenou Edmilson Pinto Araujo, conhecido pelo apelido de “Mimi”, pelo crime de lesão corporal de natureza grave após ele esfaquear um conhecido durante uma discussão motivada pelo manuseio de um pote de creme capilar. O caso ocorreu em Pontalinda, município da comarca de Jales.

A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, e disponibilizada na sexta-feira, 12 de junho de 2026. O réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas teve assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo consta no processo, o crime aconteceu na manhã de 19 de março de 2023, dentro de uma residência localizada na Rua Amapá, nº 2.040, em Pontalinda. O réu, a vítima R.L.P. e outras pessoas participavam de uma confraternização quando o ofendido entrou no imóvel para usar o banheiro.

Ao sair, a vítima teria manuseado um pote de creme de cabelo que estava em um dos quartos. A situação provocou uma reação violenta do acusado, que passou a ameaçar o convidado e exigiu que ele deixasse o local, alegando que ele teria mexido em seus pertences.

Vítima tentou reconciliação e acabou esfaqueada

Após deixar a casa por alguns instantes para buscar cigarros, a vítima retornou ao terraço do imóvel em uma tentativa de reconciliação. Conforme a decisão, Edmilson reapareceu alterado e armado com uma faca.

O homem desferiu três golpes contra a vítima, atingindo a região torácica e a coxa direita. O ferimento na perna provocou rompimento de tendão, atrofia muscular e perda definitiva dos movimentos do membro inferior, obrigando a vítima a caminhar com auxílio de muletas canadenses.

Inicialmente, o caso foi investigado como tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. No entanto, durante a instrução processual, o juízo desclassificou a acusação por entender que não ficou comprovada a intenção de matar. O Ministério Público, então, ajustou a denúncia para lesão corporal grave.

Defesa alegou legítima defesa, mas tese foi rejeitada

Durante o processo, o réu afirmou que teria percebido a falta de R$ 200 e flagrado a vítima mexendo em seus pertences. Ele alegou ainda que os golpes foram desferidos para se defender de uma suposta investida física.

A versão, porém, foi rejeitada pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a justificativa apresentada pelo réu ficou isolada e sem apoio em provas consistentes. Para o juízo, o conflito teve origem no manuseio de um pote de creme capilar, circunstância considerada banal e desproporcional diante da gravidade do ataque.

O magistrado também reconheceu a incidência da agravante de motivo fútil, pela desproporção entre o motivo da discussão e a violência empregada.

Pena será cumprida em regime semiaberto

Ao fixar a pena, o juiz considerou negativamente as consequências do crime, especialmente a debilidade permanente causada à vítima. Por isso, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal.

A substituição da prisão por penas alternativas e a suspensão condicional da pena foram negadas em razão do emprego de violência física e da reprovabilidade da conduta.

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