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Homem é condenado por furto de bicicleta em Fernandópolis; juiz destaca carreira criminosa de mais de 15 anos

Por Notícias Noroeste Publicado em 23/05/2025 13:21 Atualizado em 23/05/2025 13:21 12 visualizações (2 hoje)
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Agnaldo José Lodetti foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis pelo crime de furto qualificado. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ricardo Barea Borges, em 21 de maio de 2025, impôs uma pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 34 dias-multa.

A decisão judicial foi enfática ao justificar a pena e o regime, destacando que Agnaldo José Lodetti “vem fazendo a atividade criminosa o seu meio de vida há mais de 15 anos”. Essa observação pesou na determinação de que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou à suspensão condicional da pena.

Conforme a sentença, o furto foi agravado pelo concurso de pessoas, o que elevou a pena-base. O crime foi qualificado por ter sido praticado com destreza, o que também contribuiu para a dosimetria da pena. Segundoa denúncia, no dia 22 de março de 2025, pela manhã, no estabelecimento comercial situado na Rua Bahia, Centro, subtraiu, para si, uma bicicleta da marca Monark, modelo barra circular, de cor verde, avaliada em ao menos R$ 300,00

Agnaldo José Lodetti permaneceu preso durante toda a tramitação do processo e, diante da gravidade da conduta e da persistência das situações que justificaram sua prisão preventiva – sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública –, a Justiça determinou que o réu permanecerá preso durante eventual fase recursal. A própria sentença vale como ofício recomendatório para manutenção da prisão.

O documento aponta ainda que, por ausência de elementos, não foi fixado um valor mínimo para indenização à vítima. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, tendo sido deferida a gratuidade de justiça. Uma certidão de honorários será expedida em favor do advogado nomeado, no patamar máximo.

Após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso), a Justiça comunicará o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IRGD), oficiará o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos), e expedirá a guia de execução da pena.

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