Weverton de Medeiros Martins foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Jales pelo furto de uma motocicleta ocorrido em janeiro de 2024. A sentença, proferida em 5 de maio de 2025, aplicou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade foi fixado como semiaberto.
De acordo com a denúncia, em 30 de janeiro de 2024, Martins subtraiu uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, cor vermelha, avaliada em R$ 8.200,00. O veículo pertencia a A. V. M. M. e estava estacionado e destravado na Rua Horizonte, Jardim Arapuā. Após o furto, Martins empurrou a motocicleta até sua residência, no Conjunto Habitacional João Batista Colodetti, onde a ocultou.
A investigação policial teve início após o registro do furto. Imagens de câmeras de monitoramento registraram o réu empurrando a motocicleta, o que auxiliou na sua identificação e localização de sua residência. No local, a motocicleta foi encontrada parcialmente desmontada, sem algumas peças e sem a placa de identificação. O chassi do veículo também havia sido adulterado.
Durante a fase policial e em interrogatório judicial, Weverton de Medeiros Martins confessou a prática do crime. A confissão foi considerada compatível com as demais provas apresentadas nos autos, incluindo o relatório de investigação policial e o fato do bem ter sido recuperado em posse do acusado e devolvido à vítima. Embora reincidente, a reincidência não foi considerada específica para o crime de furto julgado.
A defesa técnica havia requerido a aplicação da pena mínima e a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Contudo, a justiça optou pela substituição por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano, entendendo ser a medida mais adequada para a responsabilização e reintegração social do réu.
Foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença adverte que o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos implicará em sua reconversão para pena privativa de liberdade, a ser cumprida no regime semiaberto fixado. Após o trânsito em julgado, o réu deverá arcar com as custas processuais.