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Idoso é condenado em Jales por envenenar e matar animais de estimação; Justiça fixa indenização às vítimas

Por Notícias Noroeste Publicado em 22/07/2026 09:26 Atualizado em 22/07/2026 09:26 122 visualizações (2 hoje)
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A Justiça de Jales condenou um idoso de 73 anos por maus-tratos contra animais após o envenenamento de cães ocorrido no bairro Jardim América. A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 20 de julho.

De acordo com a decisão, o réu foi condenado pela prática de maus-tratos contra animais em seis ocasiões, reconhecidas em continuidade delitiva. Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em outubro de 2025, quando o condenado utilizou seu veículo para lançar sacolas contendo alimentos misturados com raticida anticoagulante em vias públicas e em frente a residências do bairro.

A investigação apontou que cinco animais morreram após ingerirem o veneno, enquanto outro cão sobreviveu graças ao atendimento veterinário. A autoria dos crimes foi comprovada por imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos de testemunhas.

Durante o processo, a defesa alegou insanidade mental e insuficiência de provas. No entanto, o magistrado rejeitou ambas as teses, destacando que exames oficiais confirmaram a plena capacidade de entendimento do acusado no momento dos fatos.

Na sentença, a Justiça fixou a pena em 4 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão, além de 25 dias-multa e da proibição de manter a guarda de animais. Após o abatimento do período em que permaneceu preso preventivamente, a pena remanescente ficou em 3 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Entretanto, considerando a idade avançada e o estado de saúde do condenado, o juiz concedeu o benefício do sursis etário, suspendendo o cumprimento da pena pelo prazo de quatro anos, mediante o cumprimento das condições impostas pela Justiça, além da expedição de alvará de soltura.

Além da condenação criminal, o idoso deverá indenizar cada tutor dos animais atingidos em R$ 20 mil, por danos materiais e morais. Também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Centro de Controle de Zoonoses de Jales.

A decisão ainda é passível de recurso.

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