Nova orientação permite o reconhecimento da prescrição intercorrente em execuções fiscais paradas há anos, mas regra não vale para dívidas com bancos e empresas privadas.
Uma nova orientação do Poder Judiciário poderá beneficiar contribuintes que respondem a antigas execuções fiscais sem andamento efetivo. A medida abre caminho para que processos paralisados por muitos anos sejam analisados e, quando preenchidos os requisitos legais, extintos por meio do reconhecimento da chamada prescrição intercorrente.
A mudança alcança exclusivamente execuções fiscais, ou seja, ações judiciais utilizadas pelo poder público para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. Entre eles estão impostos, taxas e multas devidas à União, estados, municípios, autarquias e demais órgãos públicos.
Na prática, a medida pode atingir processos que permanecem há anos sem qualquer avanço, especialmente nos casos em que não foram localizados bens, valores ou patrimônio do devedor passíveis de penhora.
Quais dívidas podem ser extintas?
A nova orientação pode alcançar cobranças judiciais relacionadas a:
- IPTU;
- IPVA;
- ITR;
- Taxas municipais;
- Multas administrativas;
- Tributos estaduais;
- Débitos com a União;
- Valores inscritos em dívida ativa.
Já as dívidas com instituições financeiras ou empresas privadas não são abrangidas automaticamente pela medida.
Assim, cobranças de cartão de crédito, empréstimos bancários, financiamentos, cheque especial, contas de telefone e compras em lojas continuam sujeitas às regras próprias de prescrição previstas na legislação.
Como funciona a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando uma execução fiscal permanece paralisada durante anos sem qualquer medida eficaz para localizar bens ou garantir o pagamento da dívida.
Antes da extinção do processo, o órgão público responsável pela cobrança será intimado para informar se existem bens, valores ou outros elementos capazes de dar prosseguimento à execução.
Caso nenhuma medida útil seja apresentada dentro do prazo legal, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e extinguir definitivamente a cobrança judicial.
Objetivo é reduzir processos parados
Segundo o entendimento adotado pelo Judiciário, as execuções fiscais representam atualmente um dos maiores volumes de processos em tramitação no país.
Grande parte dessas ações permanece aberta durante muitos anos sem perspectiva de recuperação do crédito, gerando custos ao poder público e sobrecarregando o sistema judicial.
Com a nova orientação, a expectativa é reduzir o número de processos sem viabilidade, permitindo que magistrados e servidores concentrem esforços em ações com maior possibilidade de solução.
Débitos poderão ser reunidos em um único processo
Outra medida prevista é a possibilidade de reunir diferentes débitos do mesmo contribuinte em uma única execução fiscal, desde que tenham relação com o mesmo ente público e a mesma natureza jurídica.
A iniciativa busca reduzir a abertura de novos processos e tornar a cobrança mais eficiente.
Atenção: não há perdão automático das dívidas
Especialistas ressaltam que a medida não extingue automaticamente todas as dívidas antigas.
Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo Judiciário, que verificará o tempo de paralisação do processo, o cumprimento dos prazos legais e a existência dos requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Contribuintes que possuem execuções fiscais antigas devem acompanhar seus processos e, se necessário, buscar orientação jurídica para verificar se a nova interpretação pode ser aplicada ao seu caso.
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