Júri reconhece legítima defesa e reação sob violenta emoção; Ministério Público pretende recorrer da decisão
O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira (24), Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, das acusações de homicídio, mutilação e ocultação de cadáver. O caso, que ganhou grande repercussão, envolvia a morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025.
Durante o julgamento, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, a Defensoria Pública sustentou que a mulher agiu em legítima defesa da filha de 11 anos, ou sob domínio de violenta emoção, após flagrar a criança sendo vítima de uma tentativa de abuso sexual dentro da própria residência.
Segundo o depoimento de Erica, ela acordou durante a madrugada com os gritos da filha e encontrou o homem — conhecido da família desde a infância — sobre a menina. Ainda de acordo com o relato, semanas antes do crime, a mãe já havia identificado mensagens de teor sexual enviadas pelo suspeito à criança.
Diante da situação, a mulher reagiu de forma extrema. Já a acusação defendeu que o crime teria sido premeditado, alegando que a vítima foi dopada antes de ser morta, mutilada e teve o corpo incendiado com a suposta participação de um adolescente.
Apesar das acusações, os jurados acolheram a tese da defesa e decidiram pela absolvição total da ré, entendendo que a motivação foi interromper uma agressão grave contra uma menor.
⚠️ Ministério Público discorda
A 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Minas Gerais manifestou discordância com o resultado. O Ministério Público avalia que a decisão é incompatível com as provas apresentadas e pretende solicitar a anulação do julgamento para que um novo júri seja realizado.
Enquanto o recurso não é analisado, Erica permanece em liberdade.
O caso reacende debates sobre os limites entre a justiça institucional e reações imediatas em situações de violência envolvendo menores, especialmente em contextos de proteção familiar.
