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Fernandópolis

Justiça barra aumento de carga horária e impõe freio à Prefeitura de Fernandópolis em decisão liminar

Por Notícias Noroeste Publicado em 21/12/2025 20:27 Atualizado em 21/12/2025 20:28 17 visualizações (1 hoje)
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Uma decisão da Justiça de Fernandópolis (SP) acendeu o alerta dentro da rede municipal de ensino. Em despacho considerado firme, a 2ª Vara Cível concedeu liminar em Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, impedindo alterações que vinham elevando a carga horária de professores além do previsto em concurso público.

O processo nº 1008710-36.2025.8.26.0189, analisado pelo juiz Heitor Katsumi Miura, trata de uma mudança administrativa que transformou escolas com jornada de 30 horas semanais em unidades de tempo integral, exigindo 40 horas semanais dos docentes — sem respaldo no edital de ingresso.

Segundo a decisão, as professoras foram regularmente aprovadas em concurso público, com carga horária expressa de 30 horas. No entanto, nos últimos meses, a Secretaria Municipal de Educação passou a exigir atividades extras, como oficinas pedagógicas, ampliando a jornada e alterando, na prática, as regras do jogo após a posse.

O magistrado foi direto: a alteração ocorreu sem considerar a situação das docentes concursadas, inclusive aquelas que acumulam cargos de forma legal. A Justiça entendeu que houve quebra da ordem de classificação na atribuição de aulas, privilegiando profissionais com jornada maior em detrimento das concursadas para 30 horas.

Diante do risco de dano irreparável, o juiz DEFERIU A LIMINAR, determinando que o município restabeleça imediatamente a ordem correta de classificação na atribuição de aulas, garantindo o direito das impetrantes.

A decisão tem tramitação prioritária e representa um duro recado à administração municipal: edital de concurso se cumpre. Mudança de regra depois do jogo iniciado não passa.

A Prefeitura de Fernandópolis ainda será oficialmente intimada para cumprir a ordem judicial.

📌 Créditos: NoticiasNoroeste

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