R.B.V. foi condenado por estelionato, associação criminosa e corrupção de menores; outros três acusados foram absolvidos por falta de provas suficientes
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis condenou R.B.V. por envolvimento em um esquema conhecido como golpe do “falso funcionário de banco”. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Luiz de Abreu Costa após análise das provas apresentadas durante o processo.
O réu foi condenado pelos crimes de estelionato, associação criminosa e corrupção de menores. Por outro lado, os corréus G.C.R.D., L.A.A. e A.M.F. foram absolvidos de parte das acusações diante da insuficiência de provas produzidas durante a fase judicial.
Golpe tinha idosos como principais vítimas
Segundo os autos, os crimes ocorreram nos dias 7 e 8 de outubro de 2020, no perímetro urbano de Fernandópolis.
O grupo criminoso utilizava o golpe conhecido como “falso funcionário de banco”. As vítimas, principalmente idosos, recebiam ligações de pessoas que se passavam por funcionários de instituições bancárias.
Durante as ligações, os criminosos afirmavam que haviam sido identificadas compras suspeitas, clonagem de cartões ou outras movimentações irregulares. Em seguida, convenciam as vítimas a entregar cartões bancários e senhas a uma pessoa que se apresentaria posteriormente como representante da instituição financeira.
Em uma das ocorrências investigadas, um adolescente teria participado da ação, recolhendo cartões, pertences e máquinas de cartão das vítimas.
Polícia apreendeu celulares e máquinas de cartão
Durante a investigação, a Polícia Civil localizou R.B.V. e o adolescente nas proximidades de um hotel em Fernandópolis.
Na ação, foram apreendidos aparelhos celulares, comprovantes de transações e 12 máquinas de cartão de crédito, materiais que foram considerados relevantes para a investigação.
A defesa do réu questionou a legalidade da entrada dos policiais no quarto do hotel e também contestou a validade do reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas.
O magistrado, porém, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, considerou que havia situação de flagrante delito e entendeu que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para comprovar a participação de R.B.V. nos crimes pelos quais foi condenado.
Corréus foram absolvidos
Em relação aos demais acusados, entre eles titulares de cartões e proprietários de máquinas de cartão relacionadas às transações investigadas, a Justiça entendeu que não havia provas seguras de que eles tinham conhecimento e intenção de participar dos golpes específicos.
O próprio Ministério Público havia pedido a absolvição desses acusados em relação às condutas para as quais não havia comprovação suficiente de participação dolosa.
Com isso, a sentença delimitou a responsabilidade criminal de acordo com as provas consideradas válidas durante o processo.
Fernandópolis
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